ATO AUTORIZATIVO
Autorizado pelo Ministério da Educação através Portaria N° 209, de 29 de abril de 2019.
DENOMINAÇÃO DO CURSO
Bacharelado em Enfermagem
A profissão de Enfermagem foi regulamentada pela Lei 7.498, de 25 de junho de 1986 e Decreto 94.406, de 08 de junho de 1987. De acordo com a regulamentação, só podem exercer a profissão de enfermeiros, privativamente, os portadores do diploma de Graduação em Enfermagem reconhecidos pelo MEC e com registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem no estado onde trabalha.
OBJETIVO GERAL
Formar enfermeiro generalista no cuidado nas suas dimensões (técnica, estética, ética e política), por meio do processo de ensino e aprendizagem constante, para participação crítica e construtiva deste profissional como cidadão nas diversas áreas de atuação (atenção à saúde, gerenciamento/gestão, ensino e pesquisa).
Objetivos Específicos
- Desenvolver ações voltadas para o indivíduo, a família, os diversos grupos e a comunidade em todos os níveis de atenção à saúde.
- Resolver situações relacionadas à capacidade técnica, tomada de decisões, flexibilidade de posturas e iniciativa, mantendo a harmonia nas relações e a busca permanente do conhecimento.
- Realizar ações de forma integrada, sempre levando em consideração os princípios éticos e doutrinários do Sistema Único de Saúde em todas as situações.
- Reconhecer as áreas de (sua) competência e da equipe de Enfermagem no contexto em que se encontre inserido, administrando e gerenciando a força de trabalho e os recursos materiais acessíveis para construir soluções ou caminhos que favoreçam os serviços de qualidade.
- Conhecer as competências específicas do Enfermeiro necessárias ao cumprimento de seus papéis tanto no âmbito técnico e científico, sócio-educativo, ético e político, percebendo a necessidade de educação permanente.
PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO
- Profissional crítico, propenso à reflexão constante como instrumento a ser utilizado na sua educação permanente, sempre pautado em princípios éticos.
- Preparado para conhecer e intervir sobre os problemas, situações de saúde-doença-cuidado prevalentes no perfil epidemiológico da região em que estiver atuando.
- Capacitado para o atendimento das necessidades sociais na área da saúde, reconhecendo o Sistema Único de Saúde e as articulações possíveis com o mesmo, em todas as situações de atenção a saúde, assegurando uma assistência humanizada e de qualidade.
- Apto a conduzir o processo de atualização técnico-científica da equipe de enfermagem, compreendendo suas necessidades reais, num processo de aprendizagem e construção coletiva do saber, configurando-se em educação permanente.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A atuação do profissional de enfermagem é muito vasta, podendo atuar diretamente na assistência aos pacientes em hospitais e clínicas médicas, mas também no ambiente domiciliar (Homecare), e em Enfermagem geral, Enfermagem geriátrica, Enfermagem médico-cirúrgica, Enfermagem obstétrica, Enfermagem pediátrica, Enfermagem psiquiátrica, Enfermagem de resgate, Enfermagem de saúde pública, Enfermagem do trabalho, Instituições de Ensino, Gestão da qualidade, Gestão de projetos e Pesquisa clínica.
CARGA HORÁRIA DO CURSO
4.535 horas
DURAÇÃO DO CURSO EM SEMESTRE E EM ANO
10 semestres (05 anos)
TURNO
Vespertino e Noturno.