O que é FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é o programa de financiamento estudantil para cursos superiores particulares. O financiamento pode ser a juros zero para estudantes com renda familiar de até três salários mínimos ou com taxas mais baixas para famílias renda de até cinco salários mínimos. É uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

P-FIES

O P-Fies é o Programa de Financiamento Estudantil, destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. As condições para concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.

Quem pode participar do FIES?

Pode se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota igual ou superior a 450 na redação.

Para se inscrever para as modalidades Fies e P–Fies, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.

Já para concorrer, exclusivamente, para a modalidade P–Fies, o candidato deve comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até cinco (5) salários mínimos.

Inscrição

Para se inscrever no processo seletivo do Fies e do P–Fies o candidato deverá:

  1. Acessar o Sistema de Seleção do Fies – Fies Seleção, no endereço eletrônico: http://fies.mec.gov.br/, no período de inscrições nas modalidades do Fies e do P-Fies (aguardar a data da próxima edição que ocorrerá em julho de 2023).
  2. Consultar o resultado da pré-seleção na chamada única e Lista de Espera na modalidade do Fies (Aguardar a data da próxima edição que ocorrerá em julho de 2023).

    OBSERVAÇÃO: Muito cuidado na hora do preenchimento, pois muitos se equivocam na hora do preenchimento e acabam selecionando para alguma instituição de outro Estado, para um curso que não queria. Para tanto, a Faculdade disponibilizará em suas dependências, pessoas treinadas para o cadastramento no sistema.

  3. Consultar o resultado da pré-seleção na modalidade do P-Fies (aguardar a data da próxima edição que ocorrerá em julho de 2023).

  4. Complementação da inscrição no Fies Seleção pelos candidatos pré-selecionados na chamada única na modalidade do Fies (aguardar a data da próxima edição que ocorrerá em julho de 2023). A Faculdade disponibilizará em suas dependências, pessoas treinadas para o cadastramento no sistema.

    OBSERVAÇÃO: Os candidatos participantes da Lista de Espera na modalidade do Fies que forem pré-selecionados deverão complementar sua inscrição no Fies Seleção no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação de sua pré-seleção no Fies Seleção (aguardar a data da próxima edição que ocorrerá em julho de 2023).

Contratação

Os candidatos pré–selecionados na chamada única para a modalidade Fies devem complementar suas informações no Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br/, no período (aguardar a data da próxima edição que ocorrerá em julho de 2023), para contratação do financiamento.

  1. Comparecer na CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies;

  2. Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

O CANDIDATO pré-selecionado na modalidade do P-FIES nos termos do item 3 deste Edital deverá:

Na modalidade P–Fies, não existe a etapa de complementação de informações.

  1. Comparecer na CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da sua pré-seleção na modalidade do P-Fies;

  2. Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

Documentos Necessários

ALUNO

  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência.

FIADOR (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária)

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de rendimentos.

Documentos ao CPSA

  1. Comprovante de residência em nome de alguém do grupo familiar informado. Caso não possua, apresentar Declaração de Residência com assinatura do titular do comprovante reconhecida em Cartório, e o respectivo comprovante.
  2. RG e CPF de todos os membros do grupo familiar informado (membro com idade de até 13 anos poderá ser apenas certidão de nascimento);
  3. Certidão de nascimento de todas as pessoas com estado civil solteiro;
  4. Certidão de casamento do estudante, quando for o caso;
  5. Certidão de casamento ou comprovação de separação legal dos pais, quando for o caso. Em caso de pais casados e falecimento de um deles deve ser apresentado o óbito;
  6. Declaração de União Estável dos pais ou estudante, quando for o caso, com assinatura dos titulares e de duas testemunhas, devidamente reconhecidas em cartório;
  7. Em caso da apresentação de Declaração de União Estável, deverá fazer acompanhar certidão de nascimento de ambas as pessoas;
  8. 03 últimos contracheques de todas as pessoas do grupo familiar que possuem renda (se a renda bruta mensal for um valor fixo poderá ser apenas os 03 últimos contracheques). Em caso de pensionistas, aposentados ou beneficiários do INSS ou equivalente, extrato de pagamentos dos últimos 03 meses e, em caso de benefícios sociais como o bolsa família, extrato dos 03 últimos pagamentos. A Declaração de Imposto de Renda Anual, atualizada, com recibo de entrega à RFB, poderá substituir os contracheques;
  9. Para as pessoas do grupo familiar, maiores de 18 anos e que não possuem renda é necessária a comprovação com a CTPS (levar a carteira original);
  10. Para pessoas do grupo familiar, maiores de 18 anos, que não seja filho do titular da renda, apresentar além da CTPS, Declaração de Dependência Econômica. Quando filho do titular da renda e com idade de 21 a 24 anos, estando cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, não precisa Declaração de Dependência Econômica se comprovada tal situação, caso não, será obrigatório. Maior de 24 anos, a Declaração de Dependência Econômica se torna obrigatória, sem restrições;

Documentos de Matrícula

  1. RG; CPF, Título de Eleitor; Título de Eleitor;
  2. Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
  3. Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
  4. Certificado de conclusão do Ensino Médio;
  5. Histórico Escolar do Ensino Médio;
  6. Comprovante de Residência (mais recente);
  7. 02 fotos 3 X 4 (mais recentes).

Atenção: Não confundir essa documentação com a documentação para inscrição no FIES.

OBS.: Como conclusão do Ensino Médio, na impossibilidade de atendimento dos itens 4 e 5 admite-se, provisoriamente, ressalva de CONCLUSÃO, não de que esteja apenas cursando ou matriculado3     

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