ATO AUTORIZATIVO
Autorizado pelo Ministério da Educação através Portaria N° nº 226, de 29 de março de 2018.
DENOMINAÇÃO DO CURSO
Bacharelado em Serviço Social
A Profissão é regida pela Lei Federal 8.662/1993, que estabelece suas competências e atribuições. Torna-se Assistente Social aquele profissional que cursou Bacharelado em Serviço Social, em faculdade reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação) e possuem registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). As competências e atribuições privativas dessa categoria profissional estão previstos nos artigos 4º e 5º da Lei de regulamentação (8.662/1993).
OBJETIVO GERAL
Formar profissionais com competências, conhecimentos e habilidades teóricas, técnicas, políticas e éticas, que se fundamentam no projeto social emancipatório, capacitados para intervir no enfrentamento das expressões da questão social.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Proporcionar ao acadêmico uma formação teórica – metodológico ético -política e técnico – operativa comprometida com o Projeto Profissional;
- Desenvolver o processo de ensino aprendizagem correlacionando teoria e prática pelo incentivo da iniciação a pesquisa científica por meio de núcleo social e extensões;
- Formar Assistente Social competente para elaborar planos, programas e projetos sociais tanto no âmbito público quanto privado;
- Oferecer ao graduando um conhecimento técnico que lhe possibilite a compreensão dos instrumentos constitutivos da prática profissional do Assistente Social;
- Possibilitar estudos sobre a realidade social por meio de estudos de casos e experiências no campo do serviço social para desenvolver um olhar critico reflexivo;
PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO
Seguindo as Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social, amparado no Parecer CNE/CES 492/2001, de 03.04.2001 e na Resolução CNE/CES 15, 13.03.2002, apontam para o seguinte perfil:
- Profissional que atue nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas de intervenção para seu enfrentamento e capacidade de promover o exercício pleno da cidadania.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Assistentes Sociais podem atuar em Instituições Públicas e Privadas, como Ministérios, Autarquias, Prefeituras, Governos estaduais, empresas privadas, hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, centros de convivência, movimentos sociais em defesa de diversas categorias da sociedade.
CARGA HORÁRIA DO CURSO
- 3640 horas
DURAÇÃO DO CURSO EM SEMESTRE E EM ANO
08 Semestres (04 anos).
TURNO
Vespertino
Noturno
COORDENAÇÃO DO CURSO
Profª. Esp. Natália de Nazaré de Carvalho Almeida