ATO AUTORIZATIVO
Autorizado pelo Ministério da Educação através Portaria N° nº 226, de 29 de março de 2018.
DENOMINAÇÃO DO CURSO
Bacharelado em Serviço Social
A Profissão é regida pela Lei Federal 8.662/1993, que estabelece suas competências e atribuições. Torna-se Assistente Social aquele profissional que cursou Bacharelado em Serviço Social, em faculdade reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação) e possuem registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). As competências e atribuições privativas dessa categoria profissional estão previstos nos artigos 4º e 5º da Lei de regulamentação (8.662/1993).
OBJETIVO GERAL
Fornecer educação superior de alta qualidade, promovendo o desenvolvimento intelectual, cultural e profissional de seus alunos, buscamos cultivar uma comunidade acadêmica que valorize a excelência acadêmica, a pesquisa, a inovação e o compromisso com valores éticos, preparando os alunos para enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, contribuir para o avanço do conhecimento e se tornarem cidadãos responsáveis e engajados em suas áreas de estudo e na sociedade como um todo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- I Formar cidadãos nas diferentes áreas de conhecimento em que atua;
- II Estimular a criação cultural e do pensamento científico;
- III Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica;
- IV Estimular o permanente aperfeiçoamento profissional;
- V Estabelecer com a comunidade uma relação de reciprocidade.
PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO
Seguindo as Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social, amparado no Parecer CNE/CES 492/2001, de 03.04.2001 e na Resolução CNE/CES 15, 13.03.2002, apontam para o seguinte perfil:
- Profissional que atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas de intervenção para seu enfrentamento, com capacidade de promover o exercício pleno da cidadania e a inserção criativa e propositiva dos usuários do Serviço Social no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Assistentes Sociais podem atuar em Instituições Públicas e Privadas, como Ministérios, Autarquias, Prefeituras, Governos estaduais, empresas privadas, hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, centros de convivência, movimentos sociais em defesa de diversas categorias da sociedade.
CARGA HORÁRIA DO CURSO
- 3150 horas
DURAÇÃO DO CURSO EM SEMESTRE E EM ANO
08 Semestres (04 anos).
TURNO
Vespertino – 100 vagas
Noturno – 100 vagas
MATRIZ CURRICULAR 2022Conteúdo da aba
COORDENAÇÃO DO CURSO
Profª. Esp. Natália de Nazaré de Carvalho Almeida